Política Nacional de Participação Social
A definição do que é considerado público e do que é privado, como já foi explicado nos primeiros capítulos deste módulo, parte da percepção e da decisão da coletividade sobre quais atividades devem ser desenvolvidas pelo Estado e que são consideradas de interesse público; restando ao setor privado, as atividades remanescentes, que por convenção não foram acrescidas como de interesse público. Devido a essa convenção social (objetivando separar aquilo que cabe a gestão pública e aquilo que cabe a iniciativa privada) ser mutável no tempo, é que muitas vezes vamos nos deparar com o setor público adentrando o setor privado e vice-versa.
Diante deste cenário de constante transformação e de difícil delimitação e, uma vez que as entidades públicas estão vinculadas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; o que, em síntese, leva o gestor público a agir somente quando a lei assim autorizar; surgem também as Parcerias Público-Privado (PPPs), com o objetivo de dotar a máquina pública de maior flexibilidade e celeridade, já que essas instituições gozam da liberdade negativa, na qual podem fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
As PPPs são organizações de direito privado e sem fins lucrativos, e que recebem incentivos financeiros públicos para ajudar o Estado nas questões sociais, como por exemplo: cultura, saúde, educação, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, assistência social, entre uma série de atividades de interesse público.
Estas Organizações Não Governamentais (ONGs) fazem parte do Terceiro Setor e subdividem- se em: Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).