Política Estadual de Recursos Hídricos Lei nº 7.663/91
O Sistema e a Política Estadual Paulista de Recursos Hídricos. Principais tópicos da Lei Estadual n.º 7.663, de 30 de dezembro de 1991: 1. Objetivos, princípios e diretrizes gerais (artigos. 1º a 8º). 2. Instrumentos da Política Estadual (artigos. 9º ao 20). 3. A Política Estadual e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH: objetivo e organograma geral de funcionamento – principais órgãos componentes e seu funcionamento (artigos. 21 ao 34). 4. Fundo Estadual de Recursos Hídrico – Fehidro (arts. 35 ao 38).
Esta lei (com fundamento nos artigos 205 a 213 da Constituição Estadual) estabelece as normas de orientação aos corpos d’água de domínio do Estado.
Divide-se em duas partes:
Título I
(artigos 1 a 20) POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Com fundamento na Constituição Estadual (art. 205 A 213) estabelece ou cria as principais normas de orientação à Política Estadual dos Recursos Hídricos:
Capítulo I - Objetivos, princípios e diretrizes gerais (artigos 1º a 8º).
Capítulo II – Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos (artigos 9º ao 15).
Outorga de Direitos de Uso dos Recursos Hídricos (artigos 9 e 10)
Infrações e Penalidades (artigos 11 a 13).
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (artigo 14).
Rateio de Custos das Obras – uso múltiplo dos recursos hídricos ou de interesse comum ou coletivo (artigo 15).
Capítulo III - Plano Estadual de Recursos Hídricos (artigos 16 a 20).
Título II
(artigos 21 a 38)
POLÍTICA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Com fundamento na Constituição Estadual (art.205 a 213) cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, definindo o organograma e a hierarquia de seus principais órgãos de orientação, planejamento, financiamento, gestão e execução da política estadual, congregando órgãos estaduais, municipais e a sociedade civil.
Capítulo I – cria