Política de segurança do trabalho
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
AREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
DIRETRIZES
- A Segurança do Trabalho é prioritária .Em hipótese alguma serão colocadas em risco a saúde e a integridade física e mental dos empregados.
- O empregado é responsável pela utilização e guarda dos equipamentos e ferramentas de trabalho, equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva.
- Todo empregado deve proceder a execução segura de suas tarefas , devendo também adiar ou recusar a realização destas tarefas em que as condições de segurança , não estejam devidamente satisfeitas.
- Os equipamentos de proteção individuais e coletivos são de uso obrigatório na execução de tarefas em áreas de risco constituindo-se em falta grave a recusa de seu uso, podendo o empregado ser demitido por justa causa .
- As empresas prestadoras de serviço que não se enquadrarem no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 04 da Portaria n.º 3.214 de 08/06/1978 do ministério do trabalho , devem cumprir as normas internas e legais relativas à saúde , higiene e Segurança do Trabalho . Cabendo as chefias envolvidas a responsabilidade de providenciar e fiscalizar o atendimento a este dispositivo.
- O Departamento de Recursos humanos – DRH, através do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), é o órgão normativo , orientador e responsável pela supervisão das ações das Áreas e das CIPAS ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
- A Diretoria da Empresa priorizará o atendimento a estas diretrizes. E convoca todos os empregados para se empenharem no cumprimento das suas obrigações.
ATRIBUIÇÕES
COMPETE À DIRETORIA.
- Apoiar as diretrizes de Segurança do Trabalho no âmbito de suas área de responsabilidade, assegurando o desenvolvimento contínuo do exercício do trabalho.
- Estimular a participação ativa dos empregados nos programas e campanhas de