A importancia da assistente social na constituição
Introdução
O agravamento da questão social e a pressão popular exigiu a introdução de mecanismos compensatórios de atenção aos pobres, desempregados, vulnerabilizados fazendo desta forma nascer um Sistema de Proteção no Brasil, caracterizado pela intervenção do Estado nas questões sociais em 1930 no governo de Vargas. Essa intervenção se deu no contexto da transição da sociedade agro-exportadora, para a urbano-industrial, ou seja, quando se fez necessário conformar as relações capital/trabalho no Brasil ao interesse do capitalismo monopolista em função da sociedade urbano-industrial emergente. Nesse sentido, o Sistema de Proteção brasileiro voltou-se para os assalariados urbanos, onde os direitos previdenciários seriam concedidos a partir do reconhecimento legal de ramos de atividade profissional, deixando de fora grande contingente de trabalhadores, sobretudo rurais.
A Assistência Social e a Constituição.
Após o primeiro governo de Vargas, segundo Raichelis (2000): A expansão do sistema de proteção social baseia-se nos marcos já estabelecidos, dentro do padrão que será recorrente no âmbito das políticas sociais públicas: seletivo (no plano dos beneficiários), heterogêneo (no plano dos benefícios) e fragmentado (no plano institucional e financeiro). (Raichelis, 2000, p. 93). Terminada a ditadura do Estado Novo, a Carta Constitucional muda em 1946, enchendo-se de inspiração liberal. A estrutura do ramo social do Estado, no entanto, permanece constante.
No âmbito da sociedade e da administração pública, passam a coexistir as tendências reformistas e conservadoras, a primeira buscando aprofundar conquistas sociais e a outra buscando frear e manter o controle sobre a mobilização e organização que surge no meio