Polímeros na construção civil
André Araújo1, Anna Melyssa2, Bruno Coutinho3, Iago Quintela4, Juliana Rezende5, Kamille Reina6 e Victor Andrade7
Resumo: Apesar de existirem leis e normas Federais e Estaduais visando assegurar direitos fundamentais e condições mínimas para o pleno exercício da cidadania dos idosos, a situação de desrespeito na cidade de Salvador é bastante complexa. Constatam-se, anualmente, registros de maus tratos e agressões, muitas vezes oriundas da própria família. Políticas Públicas precisam ser formuladas e aplicadas, para garantir a dignidade e o respeito necessários, diante da crescente exclusão e rejeição a que são atualmente submetidos.
Palavras-Chave: Idoso. Maus tratos. Cidade de Salvador.
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, os idosos têm direitos e garantias assegurados por lei: por nossa Lei Maior, a Constituição Federal do Brasil de 1988, pela Lei 10.471/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, pela Lei nº. 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso e, especificamente na Bahia, pela Lei 9.013, de 25/02/2004, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso. Todavia, na prática, os idosos não contam com a assistência (dita) garantida pelo Estado, e geralmente dependem da iniciativa e da boa vontade dos parentes, nesta delicada etapa da vida.
A exclusão, o abandono e o descaso em relação aos idosos são problemas que deveriam ser tratados como prioridade, afinal, diante das grandes inovações e avanços nas áreas científico-tecnológicas, associadas a melhores condições de vida, a população de idosos tem conquistado maior longevidade e, por conseguinte, maior contribuição para o desenvolvimento e produção econômica da sociedade.
O presente artigo constitui o trabalho final, instrumento de avaliação das disciplinas Direitos Humanos e Ambientais e Psicologia, elaborado por estudantes da Universidade Católica do Salvador (UCSAL). A