poluição sonora
O som é qual quer variação de pressão, perceptível aos ouvidos humanos, sendo considerado poluição sonora a emissão de ruídos, que por sua vez, ultrapassaram os níveis legalmente estabelecidos, de modo continuado, ao longo do tempo, causando, com isso, prejuízos à saúde do homem e ao bem estar social.
A Resolução 001/ 90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o instrumento legal que estabeleceu as normas gerais sobre a emissão de ruídos. Em verdade, a referida Resolução do CONAMA tem razão de existir para conceder validade à NBR nº 10.152, a qual dispõe sobre a avaliação de ruídos em áreas habitadas. Podendo ter quatro tipos de classificação de ruídos: Contínuo, conhecido como ruído ambiental de fundo, é caracterizado pela pouca oscilação da frequência e da acústica; Flutuantes, pressão acústica e a frequência variam de acordo com o tempo, aleatoriamente ou periodicamente como o trânsito em via pública; Transitórios, ruído tem início e término pré-determinados; De impacto, elevação da pressão acústica. A mesma resolução diz que as casas religiosas devem se adequar ao princípio da preservação do meio ambiente. Bares e casas de show tem termos a seguir, mas os trios elétricos e alarmes sonoros não tem nível máximo estabelecido, os aviões por sua vez e um dos maiores causadores de poluição sonora tendo em vista que eles causam ruídos altos e estarem cada vez mais próximos à urbanização, a poluição sonora pode tá em qualquer lugar em empresas como na sua própria casa, os eletrodomésticos passam por teste antes de ir pro consumidor, em empresas são obrigados os protetores auditivos por causa da sua grande produção de ruídos, em regra tudo tem um controle sonoro estabelecido, o município de Belo Horizonte é considerado um dos pioneiros a se preocupar com a poluição sonora. O Decreto 5.893/ 88, em seu Art. 13, II, estabelece os níveis máximos de som, conforme horários, zonas e setores municipais. Durante o período matutino, dependendo da