Poluição sonora
A poluição, de uma forma geral, é produzida pelo homem direta ou indiretamente, estando relacionada principalmente ao progresso como reflexo dos processos de industrialização. Seus agentes são os mais variados possíveis e agem sobre a água, solo, ar, provocando alterações nocivas ao ser humano.
Uma crescente preocupação diz respeito a um tipo de poluição que não vemos, digamos, que não “suja” o ambiente, mas é tão perigosa quanto as outras, que é o caso da poluição sonora.
A poluição sonora é um problema bastante sério nas cidades, por causa dos veículos e outras espécies de “barulhos” feito pelo Homem, é um mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito.
Em outros termos, é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local que causam a alteração das propriedades físicas no meio ambiente.
As consequências da poluição sonora são muito sérias e preocupantes contribuindo para situações de stress, com aumento da incidência de náuseas, cefaléias, irritabilidade, instabilidade emocional, redução da libido, ansiedade, nervosismo, hipertensão, perda de apetite, sonolência, insônia, e muitos outros sintomas que demonstram um indivíduo já debilitado. Os ruídos aumentam a pressão sangüínea, o ritmo cardíaco e as contrações musculares.
Muitas vezes nem pensamos em poluição sonora e atribuímos esses sintomas a outras doenças. Tratamos as consequências e esquecemos de causa, consequentemente, após algum tempo, o problema retorna.
É importante se tratar da distinção entre som e ruído. Para as pessoas que apreciam o silêncio e a tranquilidade, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente.
Difere, evidentemente, em alguns pontos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar, do solo, especialmente no que diz respeito ao objeto da contaminação e afeta