Poluição Ambiental
Estudo de Impacto Ambiental - EIA: É um documento de natureza técnica, que tem como finalidade demonstrar a viabilidade ambiental e avaliar os impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Deverá contemplar a proposição de medidas mitigadoras e de controle ambiental, garantindo assim o uso sustentável dos recursos naturais. Foi instituído pela Resolução CONAMA 01/86, sendo solicitado durante a Licença Prévia.
Relatório de Impacto Ambiental - RIMA deve refletir as conclusões do EIA, e deve ser apresentado de forma objetiva e de fácil compreensão. As informações devem ser apresentadas em linguagem acessível, acompanhadas de mapas, tabelas e gráficos de modo a que as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implantação, fiquem evidenciadas.
Relatório de Controle Ambiental – RCA: É o documento exigido em caso de dispensa do EIA/Rima ou durante a
Licença de Instalação É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.
Plano de Controle Ambiental – PCA: É o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo solicitado durante a Licença de Instalação.
Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental – RADA: É o documento que tem a finalidade de subsidiar a análise do requerimento de revalidação da Licença de Operação de um empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora de recursos naturais. A