Politica
O Sistema Penal é um grupo de instituições (policial, judiciária e penitenciária) que, "segundo regras jurídicas pertinentes, se incumbe de realizar o Direito Penal". Entendido por Zaffaroni como o "controle social punitivo institucionalizado", é a forma encontrada pela sociedade de responder àquilo que ela considera como comportamento negativo desviante e punir aquele que foi, por ela, etiquetado como criminoso. Portanto, "do modo como está estruturado, dirige sua atenção a uma parte mínima da violência da sociedade através do conceito de criminalidade, elaborado por aqueles que detêm o poder de definição"; não consegue concretizar os programas de ação previstos nas leis penais e "restringe sua atuação a determinados delitos e delinqüentes" e, por isso, a resposta penal é simbólica e não instrumental ao fenômeno da criminalidade e à insegurança urbana.
A Política Criminal, vista por este prisma, "é a maneira com que se organizam as respostas penais repressivas no controle dos atos perturbadores da ordem social, basicamente o crime". Uma visão míope da realidade, na qual o discurso jurídico-penal, ao defender as ultrapassadas ideologias de segurança, deixa de lado a inadequação do sistema de justiça criminal em relação as suas funções declaradas e