poluicao
POLUIÇÃO VISUAL
Grupo:
Priscila Vieira Brasil
João Victor Bastos
Daniel Gomes Belfort
Diego Silva
Guilherme Alvim
Introdução
É um sentimento comum, hoje em dia, sobretudo nas grandes cidades, que o excesso de outdoors, painéis luminosos, lambe-lambes, cartazes, faixas e afins caracterizam uma situação que se convencionou chamar de ‘poluição visual’. Apesar de haver quem argumente que o conceito não se sustenta, que é meramente um ‘patrulhamento estético’, a ideia de que o espaço público está sendo usado de maneira imprópria vem, aos poucos, se solidificando. É fato que se trata de uma questão que tange os domínios da estética, mas alguns trabalhos sobre o tema (ainda são poucos) dão conta de que a ‘poluição visual’ não se restringe a uma questão de gosto.
Poluição Visual
Existe, na legislação brasileira, conteúdo que permite enquadrá-la como crime ambiental e, portanto, há previsão de punição para os responsáveis. Apesar disso, quase nenhuma jurisprudência existe sobre o assunto. Como é um problema detectado tardiamente – em parte porque, pelo senso comum, a idéia de poluição sempre foi logo conectada à profanação de paisagens rurais, do meio ambiente natural (água, ar, solo) – demorou a despertar a atenção de administradores públicos e da população em geral. Mas isso vem mudando ultimamente.
Cidades como São Paulo, Porto Alegre e Curitiba estão adotando medidas para coibir a poluição visual e minimizar o desconforto urbano causado pelo excesso de publicidade. O projeto Cidade Limpa, amparado por lei municipal aprovada na capital paulista em setembro de 2006, vem mudando paulatinamente a cara da cidade. Várias ações judiciais vêm sendo interpostas por particulares que se consideram lesados pela lei municipal, mas tudo indica que ela ‘pegou’ mesmo.
Durante muito tempo, a publicidade se integrou à paisagem das cidades, mas hoje se percebe um exagero que funciona como fator de degradação das