poluicao sonora
Segundo o artigo 1n21da lei de ambiente, a lei n20/97, de 01, Outubro, poluição é a disposição, no ambiente, de substâncias ou resíduos, independentemente da sua forma, bem como a emissão de luz, som e outras formas de energia, de tal modo e em quantidade tal que afecta negativamente.
Existem diversas formas ou tipos de poluição que afectam negativamente o ambiente, implicando a degradação da qualidade do ambiente, que é o equilíbrio e a sanidade do ambiente, incluindo a adequação dos seus componentes as necessidades do homem e de outros seres vivos, art.1n22,LA.
Aqui a palavra equilíbrio e a sanidade do ambiente, o legislador mostra a necessidade da existência de um equilíbrio entre as actividades do homem e o ambiente, pois muitas vezes o alcance da satisfação humana implica a degradação do ambiente, então não sendo possível nos dias actuais a sobrevivência humana ou o desenvolvimento humano que não implica a degradação do ambiente, ainda que seja de pequena escala. Pois notamos actualmente a proliferação de indústrias que degradam a camada do ozono, existência cada vez mais de clubes nocturnos, vulgo Discoteca, tem acontecido cada vez mais a exploração petrolífera que também de alguma forma vem criar a Poluição das Aguas Interiores, como já aconteceu nos estados unidos com a empresa britânica de combustíveis a BP e mais. Atento a isso o legislador vem aqui em busca de um equilíbrio de modo a manter uma conexão saudável entre o ambiente e os seres vivos, pois para a sobrevivência destes é essencial a existência de um ambiente de qualidade.
A poluição constitui, sem dúvida, um problema de carácter fundamental, que, de uma