Polo industrial
“Gestão de Resíduos Sólidos – Desenvolvimento Sustentável”
Macapá/AP
2012
INTRODUÇÃO
Com a promulgação da Lei 11.445/2007, denominada Lei do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, passa-se a discutir mais efetivamente a questão do Manejo de Resíduos Sólidos.
A partir da lei acima citada, passa-se a compreender que os serviços de saneamento estão relacionados de forma indissociável a promoção da qualidade de vida, bem como ao processo de proteção dos ambientes naturais, em especial dos recursos hídricos.
A destinação imprópria dos resíduos sólidos "lixo" é um dos grandes problemas que ameaçam a vida no planeta terra, porque além de poluir o solo, a água e o ar, também atraem animais que podem ser vetores de doenças.
No atual cenário esta temática tem sido bastante debatida, uma vez que somos os atores responsáveis pela geração dos resíduos sólidos desordenadamente.
Na análise dos indicadores de desenvolvimento sustentável, o IBGE incluiu dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada em 2000, que mostram que 59,5% do lixo coletado no país tem destinação inadequada.
O IBGE considerou destino adequado apenas o lixo enviado aos aterros sanitários, reciclado, incinerado de forma controlada ou destinado a estações de triagem. Na classificação não foi incluído o lixo destinado a aterros controlados, já que neles o chorume (líquido tóxico que escorre do lixo acumulado) não é controlado.
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A região Norte é a que apresenta situação mais grave, com 86,6% de destino final inadequado do lixo coletado, sendo que há Estados em que a porcentagem chega a 100%, como no Amapá e em Roraima, e a 99%, no Amazonas.
O Amapá, portanto, tem 100% do lixo sem tratamento. Em Macapá as mais de três mil toneladas de lixo produzidas mensalmente têm destino certo: um depósito às margens da BR-156, sem qualquer tipo de tratamento, contaminando o solo, poluindo o ar, pondo em risco a saúde da