Polo Industrial de Manaus
A Zona Franca de Manaus foi iniciada pela Lei nº 3.173, de 06 de junho de 1957, que colocou no papel um projeto há muito tempo esperado pelo empresariado da Região Norte. No entanto, apenas após 10 anos a partir de um decreto Lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967 que ela entrou em vigor com o apoio do governo federal e com o objetivo de acelerar o ritmo de desenvolvimento na região da Amazônia Ocidental, que engloba os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá. É administrada e fiscalizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e para que novas empresas possam se instalar é necessário apresentar o projeto ao órgão.
Encontra-se subdividida em três polos econômicos: comercial, agropecuário e industrial. O primeiro teve maior destaque até o final de década de 80 quando o Brasil apresentava o regime de economia fechada e o segundo abriga projetos direcionados às atividades de produção de alimentos, agroindústria, piscicultura, turismo, entre outras.
O Pólo Industrial de Manaus abriga cerca de 600 indústrias com elevados índices de inovação tecnológica, competitividade, produtividade, e na sua maioria certificadas com as Normas séries ISO 9000, 14000 e 18000, por fim, estão especialmente concentradas nos setores de eletroeletrônicos, informática, duas rodas e químico, gerando milhares de empregos diretos e indiretos. É estrategicamente localizado na periferia da cidade com o objetivo de minimizar os riscos ambientais que as indústrias poderiam causar à população. Nos últimos anos, o pólo recebeu novo investimento com os incentivos fiscais para o desenvolvimento da tecnologia de televisão digital no Brasil.
Na Zona Franca de Manaus as empresas não recebem qualquer tipo de incentivo para se instalarem, no entanto, uma vez instaladas adquirem a isenção do imposto de importação e exportação, desconto parcial, proporcionado pelo governo estadual, no imposto de circulação de