Politicas sociais
Com a doutrina do Contrato Social se pretendeu afirmar a soberania do povo como poder absoluto indeterminado. Procurou se fixar as consequências jurídicas e as causas do hipotético contrato, passando se a averiguar que direi-tos o povo teria reservado para si e em que casos e em que modalidades pode-riam exercer.
A Doutrina Contratualista iniciou a formulação dos direitos individuais (liberdade x igualdade) tendo em vista conservar no estado de sociedade aqueles direitos que se afirma existência já no estado de natureza.
Concordam os apologistas do Contratualismo HOBBES, LOCKE E ROSSEAU que o contrato dá origem ao Estado.
Para Hobbes o direito é uma criação do Estado-sendo este criado pelo poder soberano, e tudo que é feito por tal poder está autorizado e admitido por cada um do povo.
O Estado é ilimitado não sendo não sendo só o ordenador do Direito Po-sitivo, como o próprio criador da Justiça.
Para Rousseau, o Estado é um corpo social, em que se concretiza a vontade comum.
O Direito é produto de uma divisão da maioria e todo ele se realiza sob a forma da lei.
Locke apresenta o contrato social como fato socializado. Assume caráter de forma ideal e neste sentido o Estado é sobre tudo, mera expressão do poder e também arbitrário, mas deve necessariamente pela sua natureza ser destina-do a garantir os direitos individuais.
Locke construiu um verdadeiro sistema constitucional. Traçou a Teoria de Divi-são de Poderes, mais tarde sistematizada por Montesquieu.
Tal pensamento filosófico serviu de fundamentação par ao Constitucio-nalismo Contemporâneo, e foram tais ideias largamente difundidas á época das três Revoluções: a Inglesa, a Americana e a Francesa.
“... foram às revoluções, chamadas burguesas, que instauraram nova ordem, liberal e constitucional. Contratualismo era um contrato social e o único meio de fazer com que a sociedade progredisse, porque antes, os homens ti-nham que obedecer ao que o rei lhes ordenava, sem direito a