Politicas siciais
INTRODUÇÃO
Pensar nas políticas sociais de um modo geral, e a política de assistência social na realidade Brasileira, é pensar no contexto das contradições da sociedade capitalista, que reside na produção coletiva e de apropriação privada. Conforme Vieira (1992)’’ a política social é uma forma de expressão as relações sociais cujas raízes se localizam no modo de produção.
As políticas públicas resultam de forças sociais contraditórias, o que faz com que a forma e o conteúdo das mesmas estejam diretamente associados à conjugação de fatores estruturais e conjunturais do processo histórico de um país. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu novas diretrizes para a efetivação das políticas públicas brasileiras.
Dentre essas, destaca-se o controle social por meio de instrumentos normativos e da criação legal de espaços institucionais que garantem a participação da sociedade civil organizada na fiscalização direta do executivo nas três esferas de governo. Não obstante, as práticas sociais promovidas pelos conselhos de políticas públicas, enquanto órgãos de controle social têm produzido efeitos contraditórios em relação à função constitucional a eles atribuída. A identificação dos avanços e dos limites à institucionalização do controle social como exercício regular nas políticas públicas se constitui em objeto de interesse acadêmico, político e social.
A universalização do atendimento proposta no sistema de proteção social brasileiro, por exemplo, encontra-se, objetivamente, muito além do pretendido por esse princípio constitucional. A descentralização político-administrativa, tanto no tocante a formulação, quanto no financiamento e no controle social, encontra resistências político-burocráticas apesar de