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Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações.
Plenário do Supremo durante sessão de julgamento do processo do mensalão (Foto: Nelson Jr. / STF)
Plenário do Supremo (Foto: Nelson Jr. / STF)
Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos.
Na ocasião, porém, o Supremo não decidiu como deveriam ser realizados os pagamentos que já começaram a ser feitos e nem deu prazo para a quitação das dívidas atrasadas. A expectativa é a de que o Supremo conclua a discussão nesta quarta.
Antes da sessão de turmas de terça (18), o ministro Ricardo Lewandowski disse acreditar em um desfecho para o processo nesta quarta. "Acho que resolve. Precisa resolver", destacou o magistrado.
Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas. O governo federal considera "preocupante" a situação da dívidas de várias prefeituras e governos estaduais.
Em 2012, São Paulo tinha a maior dívida em precatórios do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do estado devia R$ 24,4 bilhões e as prefeituras paulistas, R$ 26,9 bilhões.
Voto do relator
Em outubro do ano passado, ao apresentar seu voto sobre como os pagamentos deverão ser feitos, o ministro Luiz Fux – relator da ação dos precatórios – propôs que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda