Politica social
No Brasil, não é possível falar de um Estado de Bem Estar tal como se observa na experiência internacional. Mas, considerando as especificidades da experiência brasileira, a literatura que trata das políticas sociais demarca os anos 30 do século passado como o período em que o Estado passou a intervir de forma mais explícita nas relações entre capital e trabalho[5].
Contudo, é importante ressaltar que desde o final do século XIX e as duas primeiras décadas do século XX, há um crescimento significativo das organizações e lutas operárias no país, as quais conseguem conquistar direitos essenciais, na sua maioria relativos ao trabalho, como por exemplo: direito à organização e formação de sindicatos (1903 e 1907); regulamentação da proteção relativa ao acidente de trabalho (1919) e a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários (Santos, 1987, p. 18-21).
Até a Constituição de 1988 a política social brasileira se caracterizou por oferecer cobertura aos que se encontravam no mercado de trabalho. Fora do mercado de trabalho só havia a caridade privada ou alguma esmola pública precária na forma de auxílios. Uma outra característica da política social brasileira é, segundo W.G. Santos (1987, p. 89), “o fato de que os períodos em que se podem observar efetivos progressos na legislação social coincidem com a existência de governos autoritários.” Destaca neste sentido a era Vargas e o pós-66.
Trata-se de uma política social marcada pela fragmentação e centralização no nível federal, com a completa ausência dos usuários no seu processo decisório, destinada a compensar carências e oferecer legitimidade a grupos no poder. Na realidade, conforme Vera Telles, trata-se de um modelo de cidadania “dissociado dos direitos políticos e também das regras de equivalência jurídica” e que tira “...a população trabalhadora do arbítrio – até então sem limite – do poder