Politica Social de Atenção a Criança
Serviço Social
Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso
LIMEIRA - SP
2014
I
Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso
Atividade Pratica Supervisionada apresentada ao Curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera, como exigência parcial da Disciplina Política de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso para a obtenção de nota.
LIMEIRA - SP
2014
SUMÁRIO
SUMÁRIO 3
INTRODUÇÃO 3
2.ESTATUTO DO IDOSO 5
3.1 TEMA 6
3.2 PROBLEMA 7
3.3 JUSTIFICATIVA 7
3.4 METODOLOGIA 7
REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO
O objetivo do trabalho é fazer um levantamento a respeito do nível de conhecimento dos idosos acerca de seus direitos, de modo a mediar para que os mesmos venham a ter acesso a esses direitos, bem como buscar contribuir para que a sociedade venha a ter uma nova visão sobre o envelhecimento. E por isso a iniciativa do projeto em querer trabalhar com a socialização da informação dos direitos. 1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Segundo, a integra da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e a convenção sobre os direitos da criança, aprovada pele assembleia geral das nações unidas de 20 de Novembro de 1989.
A Assembleia Nacional Constituinte referendou duas Emendas Populares com mais de 1,5 milhão de assinaturas de adultos, crianças e adolescentes inscreveu na Constituinte Federal de 1988 o seu artigo 227, posteriormente regulamentado com a promulgação do Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, em 13 de julho de 1990, influindo, radicalmente no destino da infância e adolescência no Brasil.
A partir da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes devem ser consideradas sujeitos de direitos. Mas, não é só. Além dos direitos fundamentais inerentes a toda pessoa, são portadores de direitos especiais em razão da