Politica publica sude
Prof.ª Carol Mesquita
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL = SEGURIDADE SOCIAL = três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde.
ORDEM SOCIAL NA CR/88 – Arts. 194 AO 200
CONCEITO
CONCEITO de Seguridade social : compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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OBJETIVOS DA SS:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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FINANCIAMENTO DA SS:
Toda a sociedade, de forma direta e indireta = recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais
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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NA CR/88
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
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II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
III - sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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§ 1º do art. 195 da