Política de alimentação escolar
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Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Instituído em 1955, primeiramente como Campanha de Merenda Escolar (CME), passou no decorrer dos anos por muitas mudanças em sua política, até mesmo em sua nomenclatura e chegou ao que hoje é denominado PNAE. Atuando de forma descentralizada, assegura por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de escolas públicas matriculados na educação infantil, ensino fundamental e médio, incluindo as escolas quilombolas e indígenas. O PNAE tem o objetivo de colaborar no crescimento e desenvolvimento biopsicossocial e na aprendizagem, contribuindo para um maior rendimento escolar, além de introduzir práticas alimentares salutares, oferecendo refeições que venham a suprir as carências nutricionais dos alunos. O FNDE transfere aos estados, municípios e Distrito Federal, o montante a ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios para todos os alunos da educação básica das escolas públicas, filantrópicas e comunitárias conveniadas, declarados no Censo Escolar do ano anterior. A Resolução FNDE/CD/nº38/2009, estabelece as diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. O valor per capita a ser distribuído, varia conforme a modalidade de ensino, sendo assim distribuídos:
• R$ 1,00 ao dia por aluno matriculado em creches;
• R$ 0,50 ao dia por aluno matriculado na pré-escola;
• R$ 0,30 ao dia por aluno matriculado no ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos;
• R$ 0,60 ao dia por aluno matriculado em escolas indígenas e quilombolas;
• R$ 0,90 ao dia por aluno de escolas que oferecem o ensino integral através do Programa mais Educação. O valor total é calculado levando-se em conta o número de alunos por segmento, multiplicado pelo valor per capita/dia e por duzentos dias letivos. O montante apurado é transferido aos entes beneficiados com o programa em 10 parcelas mensais a partir do mês de fevereiro de cada ano e a aquisição dos