Politica Nacional de Residuos S lidos
Aprovada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) foi discutida por quase 20 anos no Congresso Nacional. Embora seja considerada por especialistas como uma boa lei, existe uma preocupação se a lei vai pegar, já que envolve uma participação ampla da sociedade. A lei traz obrigações para ministros, governadores, prefeitos e também para empresários e consumidores.
A lei considera resíduo sólido o lixo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado. Já o chamado rejeito é o lixo que não pode ser reciclado ou reutilizado.
De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública, a Abrelpe, mais de 90% dos resíduos sólidos urbanos do Brasil hoje já são coletados. Mas em alguns municípios, a prática ainda é queimar ou enterrar o lixo, especialmente no Nordeste, onde apenas 77% do lixo é coletado. No Sudeste, esse índice chega a 97%.
Conforme o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, primeiro, o município deverá estabelecer a separação de resíduos secos e úmidos. Depois, progressivamente, deverá separar os resíduos secos em tipos específicos, como vidro, plástico e papel.
Especialistas ressaltam que a coleta seletiva é essencial para que seja implementada a logística reversa, também prevista na lei. A logística reversa é o retorno para as fábricas dos resíduos daquela indústria, para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada.
Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o cidadão também passa a ter o dever de colocar o lixo no recipiente adequado. A lei prevê penalidade por infração ambiental para o cidadão que não fizer a coleta seletiva após o município a ter implementado ou após as empresas terem implementado o sistema de