AULA 06 SERVIDORES PUBLICOS
Definição: Servidores públicos são todos os agentes que prestam serviço à Administração Pública, direita ou indireta, sob regime jurídico estatutário, geral, peculiar ou especial, ou ainda sob as regras da CLT, de natureza profissional ou empregatícia, com remuneração paga pelos cofres públicos. Os servidores públicos se dividem em:
- Agentes políticos: são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõe os componentes do Governo, em seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Estão inclusos os
Chefes de poder, seus auxiliares diretos, e também os membros da
Magistratura e do Ministério Público (cargos vitalícios).
- Servidores Públicos em sentido estrito: são os titulares de cargo público efetivo ou em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas, com personalidade jurídica de Direito Público.
Os servidores públicos têm a seguinte subdivisão:
Civis: regidos pelas regras do art. 39 e seguintes da CF/88;
Militares Estaduais: regidos pelas regras do art. 42 e seguintes da CF/88;
Militares Federais: regidos pelas do art. 142 e seguintes da
CF/88.
- Empregados Públicos: contratados para o serviço público sob o regime da legislação trabalhista;
- Servidores Temporários: contratados para o serviço público, por tempo determinado, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercendo função sem estar vinculado a cargo.
Devemos ter atenção aos direitos e deveres dos Servidores
Públicos, estando devidamente previstos na Constituição Federal, assim não podemos deixar de observar os art. 5º, 6º e 7º da CF/88, pois os artigos constitucionais que tratam especificamente dos Servidores Públicos nos remetem às demais partes da própria Carta Magna.