Politica na Esfera Rural
As politicas publicas brasileiras relacionadas a espera rural começam a sua historia a partir de 1860, quando foi criada a Secretaria de Estado de Negócios de Agricultura, Comercio e Obras Publicas, pela Assembleia Legislativa.
Segundo a LEI N° 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991, no Art. 2º:
A política agrícola fundamenta-se nos seguintes pressupostos:
I - a atividade agrícola compreende processos físicos, químicos e biológicos, onde os recursos naturais envolvidos devem ser utilizados e gerenciados, subordinando-se às normas e princípios de interesse público, de forma que seja cumprida a função social e econômica da propriedade;
II - o setor agrícola é constituído por segmentos como: produção, insumos agroindústria, comércio, abastecimento e afins, os quais respondem diferenciadamente às políticas públicas e às forças de mercado;
III - como atividade econômica, a agricultura deve proporcionar, aos que a ela se dediquem, rentabilidade compatível com a de outros setores da economia;
A edição da Medida Provisória 150, convertida na Lei nº 8.028, de 12 de abril 1990, cria uma nova pasta da agricultura. A lei dispõe sobre a reorganização e funcionamento dos órgãos da administração executiva federal e determina que além das tradicionais atribuições, exceto o abastecimento, o Ministério assuma as ações da coordenação política e de execução da reforma agrária e de irrigação. Em 1999, o Ministério passa a responder pela política do café, açúcar e álcool, atividades do setor agroindustrial canavieiro, além de tratar de assuntos ligados à heveicultura (cultivo da seringueira para a extração do látex-elastômero para a fabricação de borracha natural) e pesca, ao mesmo tempo em que são excluídas as atribuições referentes à Reforma Agrária.
Com a importância do agronegócio de carnes nos mercados nacional e internacional, a Medida Provisória 2216-37, de 31 de agosto de 2001, altera a denominação da pasta para Ministério da Agricultura, Pecuária e