Politica fiscal segundo paul samuelson
A NOÇÃO HOBBESIANA DE ESTADO DE NATUREZA E A TEORIA POLÍTICA DE SPINOZA
Débora Gomes (Doutoranda PPGFIL/UFRGS)
RESUMO: O pensamento político de Thomas Hobbes parece ter sido uma influência decisiva para a teoria política de Spinoza. Os temas do estado de natureza, sociedade civil e os fundamentos do estado são tratados pelos dois autores sob a mesma perspectiva da oposição vigente entre o interesse individual e o estado civil organizado. No entanto, segundo as considerações tecidas por Spinoza na carta a Jarig Jelles datada de 1674, a compreensão spinozista sobre o estado de natureza e sua relação com o direito natural diferem do pensador inglês de maneira substantiva. No meu artigo trato das formas divergentes com as quais os autores tratam o tema do estado de natureza e as conseqüências destas perspectivas diferenciadas na teoria política de Hobbes e Spinoza.
I.Introdução
Ainda que Spinoza mencione nominalmente uma única vez o filósofo
Thomas Hobbes em seus textos, a saber, na carta a Jarig Jelles de 2 de junho de 1674,
a filosofia política do pensador inglês foi, com certeza, uma influência importante
no pensamento político de Spinoza. Se, por um lado, não possamos afirmar que
Spinoza tenha tido ou não conhecimento da obra máxima de Hobbes, o Leviatã, por
outro estamos autorizados a crer que Spinoza teve conhecimento do tratado político
que antecede o Leviatã, qual seja o De Cive.
Podemos afirmar isso, primeiramente, tendo como base a carta a Jellig e o
uso, nesta missiva, da noção de estado de natureza tal qual fora definida por Hobbes
no De Cive. Em segundo lugar, e mais decisivamente, tendo em vista que a
publicação francesa em língua latina da obra hobbesiana fora editada em Amsterdã
no ano de 1647 e que por sua vez, o Leviatã só