Politica desportiva
Do texto da Constituição da República, onde se determina, expressamente, que ”todos têm direito à cultura física e ao desporto” e que incube ao Estado, em colaboração com as Escolas e as Associações e Colectividades Desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto”(art.º 79), pode inferir-se que o Estado atribui uma primordial atenção à actividade desportiva, no desenvolvimento da nossa sociedade.
Constatação comezinha mas dolorosa é que Portugal ocupa os últimos lugares entre os países da Comunidade Europeia em relação a todos os índices de desenvolvimento desportivo, procura-se chamar a atenção para a gravidade da situação e para necessidade de alterar processos, transformar «mentalidades» e criar novos mecanismos de acção.
A constatação de que somente cerca de 300.000 praticantes se encontram "federados" (ou seja, menos de 3% da população), e que destes, somente à volta de 43.000 são mulheres (menos de 0,5% da população e menos de 1% da população feminina) à que se junta a evidência de que a iniciação à prática desportiva continua a não existir nas escolas do 1º Ciclo.
É notório que ocupamos os últimos lugares (se não o último) da Europa, em relação ao desenvolvimento desportivo, todos estes dados deveriam alertar todos aqueles que detêm responsabilidades na Administração Publica. Mas não é isso que se passa na altura do tão celebrado «Limiar do 3º Milénio», constituindo, por isso, temas de reflexão para todos aqueles que, no âmbito do Poder Central, Regional e Local, lidam com a questão desportiva.
A importância do desporto na formação do indivíduo e a sua capacidade dialéctica de se auto-renovar, são pela Constituição da República reconhecidas, ao se definir a promoção da cultura e do Desporto, apontando-se para um “modelo colaborativo”, entre o estado e as estruturas desportivas autónomas