Petçãi
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DO TRABALHO DE BELÉM-PA – 8ªREGIÃO.ELIAS FERREIRA SARDINHA FILHO, Brasileiro, casado, instalador de parabrisas, portador do RG nº 177666 e CPF (MF) nº 218.523.832-91, residente e domiciliada na Passagem 21 de abril nº 104, bairro da condor, CEP: 66065-180, na comarca de Belém-pa, vem por seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, que receberá intimação no seu escritório profissional situado na Travessa Humaitá, 2612 sala 101 - Marco - Belém/Pa – CEP 66.095-220, onde recebe intimações, com fundamento no artigo 10, II, b. ADCT/CF/88, art. 840, § 1.º, da CLT, e os arts. 273 e 461 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face Carglas, empresa devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.254.917/0001-73, localizada na Rua Treze de Maio nº 232, bairro do Comércio, em Belém-Pa., CEP nº 66.013-080,por seu representante legal,pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:
I - DOS FATOS:
A reclamante foi contratada por prazo indeterminado pela Reclamada em 03.11.2009 para exercer a função de Auxiliar de Depósito, tendo sido a mesma dispensada sem justa causa no dia 13.14.2011,exercendo seu mister de Segunda-Feira a Sexta-Feira no horário de 9h as 18h e aos Sábados no horário de 9h as 14hs
com o intervalo de 01 hora para a refeição, não recebendo as verbas rescisórias a que teria direito.
Informa que quando da sua homologação no Sindicato competente, a reclamada apresentou um TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO-TRCT onde estava grafado que a reclamante teria pedido demissão, que nunca ocorreu, e efetuando os “devidos” descontos onde restou um valor insignificante para quitação das verbas.
Diante desta situação e com a recusa da Reclamante em concordar com tal afirmação e a intolerância da Reclamada, nada restou a primeira senão procurar seus direitos recorrendo a esta especializada.
Não obstante esta inusitada tentativa de demissão