politica de seguridade
Houve um grande marco para a sociedade brasileira com a Constituição de 1988.
Com a nova legislação foram assegurados direitos que até então não eram considerados de âmbito pessoal ou individual.
A seguridade abriga três políticas de proteção social: A Saúde, a Previdência e a Assistência Social.
A história do estado social brasileiro revela o funcionamento da assistência social como área de transição de atenção, dando a entender que a assistência social é voltada a todos que necessitam dela, não somente pobres frágeis e carentes.
Apesar de a seguridade social existir desde a segunda década do sec. XX, não alcançava todos os trabalhadores. Seus direitos só foram reconhecidos a partir da C.P./88, sendo proposto um sistema único de saúde para todos os cidadãos.
A inclusão da Assistência Social na Seguridade Social foi de atividade de atendimentos eventuais e se tornando efetivamente conteúdo da política pública de responsabilidade do estatal.
A Proteção Social não Contributiva se alinha como política de defesa de direitos humanos, assistindo a quem dela precise.
Tem-se uma ideia errada a respeito da proteção social não contributiva, de que ela é necessária porque as pessoas são pobres, e a pobreza é que gera desproteção. Com certeza a pobreza é um fator agravante, mas existem outros motivos que levam ao risco e fragilidade. As questões ambientais seria um exemplo disso; terremotos, enchentes, tufões, etc.
“Proteção significa prevenção, o que supõe a redução de fragilidade aos riscos, que podem ser permanentes ou temporários, e que passam a fazer parte do exame da questão do enfrentamento de riscos social.”
É certo que existem vários fatores que levam ao risco e a vulnerabilidade social, e que algumas pessoas necessitam mais e outras menos, dependendo do grau de dificuldade em que ela se apresenta.
Se aprofundar nesse trabalho e permitir a oferta de serviços apropriados para responder a tais situações, reduzirá danos e