Politica e Seguridade
A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
O assunto Seguridade Social nos remete ao tripé: Assistência, Saúde e Previdência Social. Dessa forma, justifica-se a importância de tratarmos sobre os direitos sociais, considerando-se que relacionam-se a dimensões dos direitos fundamentais dos homens, enunciados em normas constitucionais que possibilitam melhores condições de vida aos mais necessitados, direitos que tendem a realizar a igualdade aos desiguais. Por isso, trata-se de um assunto de suma importância, especialmente em um país com índices elevados de pobreza, onde a população tem seus direitos negligenciados.
A Seguridade Social consiste em um conjunto de políticas sociais com o intuito de amparar e assistir o cidadão e sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego. Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
O artigo 194 da CF, determina que a seguridade social é composta de três grandes pilares:
1- Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência , que são proporcionados em mediante contribuição;
2- Assistência social: política social de proteção gratuita aos que dela necessitarem;
3- Saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.
As políticas