Política de Seguridade
Disciplina Planejamento e Gestão em Serviço Social:
MACILON BARBOSA DE LIMA RA 2333399736
RAILDA ALVES RODRIGUES ESTRELLA RA 2313303725
VITAL BATISTA RA 3349559347
TUTOR PRESENCIAL: ANA LIMA
PROFESSORA EAD: Ma. ELISA CLÉIA P. R. NOBRE
PROFESSOR TUTOR A DISTÂNCIA: RAFAEL ARONI
5° SEMESTRE
SÃO PAULO-2013
Na constituição a seguridade social é denominada como um conjunto integrado de ações, essas ações tem iniciativa dos poderes públicos e da sociedade.
A constituição de 1946 deu início à sistematização constitucional da previdência, a constituição de 1988 evolui de sistematização para conceito de seguridade social. Os objetivos, princípios e forma de financiamento da Seguridade Social foram inseridos na constituição de 1988.
No Brasil a primeira constituição que se preocupou em citar a expressão aposentadoria foi a de 1891. A Lei Eloy Chaves foi o marco para o surgimento da previdência social, iniciou-se com caixas de pensões e CAPS que se organizaram em categorias profissionais.
Objetivos da seguridade social: implementação de políticas públicas (saúde pública, assistência social e previdência social).
O artigo 194 da constituição cita os três sistemas de proteção social, sendo eles a saúde, assistência social e previdência social.
A saúde é de direito universal e dever do Estado, seu sistema não é contributivo. A maior inovação para implantação e execução da saúde pública foi o SUS.
A assistência social (conforme artigo 202) é uma política destinada para amparar as camadas pobres, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, adolescência e velhice (BCP), bem como proteção de integração ao trabalho, habilitação, reabilitação e integração social de pessoas portadoras de necessidades especiais (BCP), seu sistema não é contributivo.
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