Politica de Seguridade Social
Tributo funciona como categoria ou conceito básico e nuclear do direito tributário”.
É uma quantidade em dinheiro, como prestação correspondente ao dever jurídico do sujeito passivo, sinônimo de relação jurídica tributária” ele acrescenta ainda que o termo tributo pode ser utilizado para denotar o processo de positivação, que se inicia com as regras constitucionais relativas à competência tributária e se finda com as últimas previdências normativas para a satisfação do direito subjetivo da entidade tributante.
Simplificadamente, tributo é uma parcela em dinheiro que o cidadão ou empresa paga para a nação a fim de contribuir para o bem comum da sociedade, por meio de arrecadação ou fiscalização.A natureza jurídica dessa operação são as normas que estabelecem princípios gerais demarcadores da virtualidade legislativa no campo tributário”... Tais como lançamentos, recolhimentos, configurações de deveres institucionais e as relativas à fiscalização.
Segundo o Código Tributário Nacional Brasileiro em seu art. 3º preceito que “tributo” é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos têm funções como: fiscal que direcionados ao Estado ex: IR; extrafiscal que visam interferir no domínio econômico, buscando regulamentação; para- fiscal quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.
Na sua especificidade encontramos cinco tipos de tributos a primeira é os impostos que é uma espécie tributária entregue ao governo