Politica de segurança
V.1.0
ABRIL 2013
POLÍTICA DE SEGURANÇA A INFORMAÇÃO – PSI
APRESENTAÇÃO
Este documento foi elaborado para definição das ações de Segurança da Informação que visem: proteção dos sistemas de informação contra a negação de serviço a usuários autorizados, assim como contra a intrusão, e a modificação desautorizada de dados ou informações armazenadas, em processo ou em trânsito, abrangendo inclusive, a segurança dos recursos humanos, da documentação e do material presente na área e instalações da ESCOLA INTEGRADA DEPUTADO MORAES SOUZA. A PSI estabelece diretrizes definindo normas, procedimentos e instruções nos âmbitos estratégico, tático e operacional respectivamente, conforme a Norma ABNT 21:204.01-010.
INTRODUÇÃO
A Escola Integrada Deputado Moraes Souza é composta pelo Prédio Administrativo, 5 blocos educacionais, 1 bloco Laboratorial e Biblioteca.
A Rede da Escola Integrada Deputado Moraes Souza oferece recursos computacionais e de redes para acesso aos Sistemas Integrados de Gestão do Sistema FIEPI, permitindo a transmissão de um médio volume de transmissão de comunicação, tanto interno quanto externo.
Assim, os recursos computacionais e de rede da Escola Integrada Deputado Moraes Sousa e a informação através desses recursos precisam ser protegidos.
Esta politica de segurança deverá proporcionar um ambiente computacional que se caracterize pela tentativa de manter a confidencialidade, integridade, legalidade e disponibilidade das informações, independentemente de onde elas estejam. Sua eficiência está diretamente ligada à adequação de suas diretrizes pela instituição.
A Política de segurança da informação, na Escola Integrada Deputado Moraes Souza, aplica-se a todos os funcionários, prestadores de serviços, sistemas e serviços, incluindo trabalhos executados externamente ou por terceiros, que utilizem o ambiente de processamento da escola, ou acesso a informações pertencentes à escola. Todo e qualquer