Politica de informatica no brasil - introdução sobre leis
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O numero de empresas no ramo de desenvolvimento de software vem crescendo constantemente, esse aumento vem mudando o cenário dos profissionais de TI, principalmente os desenvolvedores autônomos, que vem cada vês mais buscando capacitação e conhecimento de leis, tanto as que os protegem no que diz a direitos autorais e propriedade de produto, mas também no tópicos que devem ser seguidos na hora de desenvolver e distribuir um software comercialmente. A grande concorrência de mercado e a experiência cada vez maior do profissional de TI aliados a um software de criação de alta qualidade vem estabelecendo novos padrões no que diz respeito funcionalidades e suporte ao usuário, critérios de qualidade que antes eram visto como diferencial, hoje são exigências de mercado. A Utilização de modelos de qualidade como CMM, ISO9002 e outros concede uma maior segurança não só ao usuário, mas também ao desenvolvedor que seguiu os padrões ali estabelecidos e estará menos vulnerável a uma possível responsabilização por parte do cliente em caso de eventuais problemas. O profissional de TI vem estabelecendo critérios e metodização de processos, não apenas para servir como diferencial de mercado, mas também para isentar-se caso quando contratado encontre um sistema que foi mal implementado ou que não atenda as exigências do cliente. A lei que foi estabelecida em 19 de fevereiro de 1998, durante o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Lei 9609/98
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Citado por 11
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
Art. 2º O