Politica de estágio
UNIVERSIDADE PAULISTA
Flávia Mendonça Rios
RA: B39GJE4 Turma: SS6A30
A supervisão é um modo treinamento de pessoal (pago ou voluntário), onde o estagiário trabalha nas organizações de caridade e que é instruído nos princípios e métodos das instituições em que estão prestando serviço , e desenvolveu-se para enfrentar as necessidades de orientação, coordenação, formação e administração, embora seu vínculo maior esteja ligado à área de trabalho. A supervisão de estágio é considerada como uma atividade indispensável no curso de serviço social pois busca o aperfeiçoamento do aluno para que ele possa chegar ao mercado de trabalho sabendo agir em todas as expressões da questão social.
Segundo Código de Ética do Assistente Social(Lei 8.662/1993)
Art. 4º É vedado ao/à assistente social: e- permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao/à aluno/a estagiário/a;
Art. 3ºSão deveres do/a assistente social: c- informar, esclarecer e orientar os/as estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
Art.14-Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão.
“Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.”
O Estágio Supervisionado em Serviço Social é uma atividade que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio