politica de distribuicao de dividendos
No presente trabalho aborda-se a Política de distribuição de resultados. Este, focaliza-se nos dividendos que é entendido por parcela do lucro apurado pela organização, que é distribuído aos acionistas por ocasião do encerramento do exercício social (Balanço). Os respectivos dividendos somente serão distribuídos após ter sido efetuado os devidos descontos a favor do estado (impostos). Nesse contexto, o montante a ser distribuído devera ser dividido pelo número de acções emitidas pela empresa, de forma garantir a proporcionalidade da distribuição. Assim, nos fundamentos de dividendos trata-se de uma decisão sobre a dimensão ou proporção de resultados líquidos apurados num determinado período, que devem ser distribuídos pelos acionistas em vez de haver lugar a reinvestimento na atividade da empresa.
2. Política de Distribuição de Resultados ou Dividendos
BREALEY & MYERS (2002: 471), definem a política de dividendos como uma escolha consistente entre a retenção dos lucros, pagamentos de dividendos em dinheiro e a emissão ou recompra de acções ordinárias.
GITMAN (2004: 478), afirma que a política de dividendos de uma empresa constitue um plano de acção a ser seguido quando necessário e esta determina o montante e se devem ou não ser pagos os dividendos, tendo em conta os diversos factores que possam influenciar a tomada de decisões pelos acionistas como o desenvolvimento economico e financeiro da empresa no período, assim como as perspectivas de crescimento futuras.
NETO (2003:427), sustenta que a definição de uma política de dividendos envolve essencialmente a aplicação do lucro liquido de certa empresa, constituidos na retenção ou distribuição do mesmo.
A retenção do lucro poderá visar o reinvestimento dos fundos nas actividades organizacionais e a distribuição deste, como remuneração imediata aos acionistas. Acresce que, a opção entre acumular ou distribuir parte ou totalidade do lucro liquido pode