Politica de atenção a criança e a adolescente
Unidade Brigadeiro -SP- 6º Semestre/2014
POLÍTICA SOCIAL EM ATENÇÃO A CRIANÇA , ADOLESCENTE E IDOSO
Nome do tutor presencial: Profª. Ana Aparecida Lima
Nome do tutor à distância: Profª. Adriana M.C. Perondi
Ana Paula S. Gabriel* RA 4321777764
Maria Carmen L. L. Mendes* RA 4300084651
Gerson de Oliveira* RA 4300069380
Juliana S. Gabriel* RA 5820159691
Lucy Aparecida de Oliveira Martins*RA4311792905 Maria D’Arc Porto Ambrosio* RA 4300069383
Setembro/2014
Titulo: POLÍTICA SOCIAL : Atenção a Criança , Adolescente e Idoso
1Ana Paula S. Gabriel RA 4321777764
Maria Carmen L. L. Mendes RA 4300084651
Gerson de Oliveira RA 4300069380
Juliana S. Gabriel RA 5820159691
Lucy Aparecida de Oliveira Martins RA4311792905 Maria D’Arc Porto Ambrosio RA 4300069383
RESUMO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069), promulgada em 13 de julho de 1990, tem por base a proteção integral da criança e do adolescente, ela regulamenta os direitos, inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, o Estatuto menciona que, a família, a comunidade, a sociedade e o poder publico devem lhes assegurar condições para que chegue a idade adulta.
De acordo com o ECA, toda pessoa de 0 a 12 anos são crianças e pessoas de 12 a 18 anos incompletos são adolescentes.
Até a elaboração da constituição de 1988 todas as leis direcionadas as crianças tinham um caráter punitivo, visavam, proteger a sociedade do menor infrator, a constituição de 1988, deu o primeiro passo para criação de leis que pudessem proteger e dar apoio ao desenvolvimento dos menores.
Os direitos fundamentais do Estatuto discorrem sobre: O direito a vida e a saúde; Direito a liberdade, respeito e a