Política de atenção aos direitos da criança e adolescente
SERVIÇO SOCIAL
MARGARIDA MARIA MAIA FEITOSA
POLÍTICA DE ATENÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇAS E ADOLESCENTE
Ôlho D’água das Flôres - AL
20l1
MARGARIDA MARIA MAIA FEITOSA
POLÍTICA DE ATENÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
(PRODUÇÃO TEXTUAL)
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social-bacharelado da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas [Direito e Legislação Social,Trabalho Profissional I, Políticas social II e Planejamento Social].
Prof.(s):Edna Braun, Jossan Batistute, Rodrigo Eduardo Zambom e Sirlei Fortes de jesus
Ôlho D’água das Flôres
2011
INTRODUÇÃO
O artigo 227 da Constituição de 1988 foi introduzido como resultado de mobilização social dos movimentos de valorização e de garantia do desenvolvimento da criança e do adolescente. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O presente texto aborda um breve resumo a respeito da atenção aos direitos das crianças e adolescentes entre eles leis, artigos, etc . Fala também sobre o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescente 2011-2020, além do Conselho da Criança e do Adolescente. Tambem será exposto a diferença entre o Conselho de direito da Criança e do Adolescente(CDCA) e Conselho Tutelar, o papel de cada instância de poder na integração das Politicas Publicas,