Politica cambial
Adoção, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes. Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.
Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico. No Brasil não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho biológico.
Motivação
As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos: * Impossibilidade de ter filhos biológicos * Cimentar os laços com o cônjuge, no caso de adoção de filhos da esposa ou marido com um cônjuge anterior * Auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades * Fomentar a integração racial, no caso de adoção inter-racial * Satisfação do desejo de ser pai/mãe * Morte de um filho * Solidão * Companhia para filho único * Possibilidade de escolha do sexo
Durante a avaliação psicológica e social à que o casal é submetido, estes aspectos são profundamente analisados, a fim de observar se o casal possui condições de adotar naquele momento.
No Brasil
No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. * O adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável. * Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos. * Deve haver intervenção do juiz,