POLITICA BASICA 1
RA 1110982
ATIVIDADE DE POLITICAS DE EDUCAÇAO BASICA
CENTRO UNIVERSITARIO CLARETIANO
CURITIBA,2015
Constituição Federal de 1988
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. __O estudo é fundamental na vida das pessoas ,e com essa lei todos menores devem ir para escola, e se os alunos não vão ainda, a escola vai busca-los,e os responsáveis são indiciados...
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ----Pobre ,rico,negro, branco,etc,todos devem ter as mesmas condições de frequentar a escola à permanência dos alunos nas escolas, dentro dos princípios educacionais que contemplam a igualdade, a permanência na escola, a liberdade como fundamento da prática educativa e cultural, o respeito à diversidade de concepções.
Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. ---- Muito bom essa inclusão da criança deficiente com crianças normais ,o desenvolvimento delas é bem melhor, vejo isso pela minha neta,e ainda sendo acompanhada por professoras com educação especial, as possibilidades