Policia Juridica
De maneira muito rápida e direta, aborda-se o Inquérito Policial e suas principais nuances. A objetivade aliada à clareza de raciocínio e completude de idéias, são "armas" das quais nenhum policial eficiente e completo podem abrir mão. Não nos esqueçamos que saber é poder.
1.1. DO INQUÉRITO POLICIAL O Inquérito Policial é um procedimento investigatório, previsto no Código de Processo Penal – art. 4º e seguintes- o qual objetiva esclarecer a ocorrência de infrações penais e sua respectiva autoria.
Todos os elementos coletados durante a investigação, são trazidos para dentro do Inquérito Policial, o qual se inicia pelos seguintes modos:
• Portaria da Autoridade Policial (Delegado).
• Mediante requisição do Juiz ou do Promotor.
• Mediante requerimento da vítima.
• Mediante auto de prisão em flagrante.
• No Estado do Paraná, conforme a Instrução Normativa n. 02/2009, da Corregedoria Geral da Polícia Civil, o inquérito inicia-se somente mediante Portaria, qualquer documento que o provoque, será precedido da Portaria inicial.
Tão logo ocorrido o fato (em tese delituoso), e naturalmente tendo conhecimento do mesmo, a Autoridade Policial, fará instaurar o Inquérito Policial, tomando uma série de providências, visando ao esclarecimento:
„Ï Apreender todos os objetos que tiverem relação com o fato.
„Ï Proceder o levantamento do local do delito.
„Ï Colher todas as provas que servirem para o seu esclarecimento .
„Ï Ouvir a vítima.
„Ï Ouvir as testemunhas.
„Ï Proceder reconhecimento de pessoas ou coisas.
„Ï Determinar que se proceda exame de corpo de delito.
„Ï Averiguar a vida pregressa do indiciado. Etc...
„Ï Interrogar o indiciado (pretenso autor do crime). 1.1.2. DOS PRAZOS NO INQUÉRITO POLICIAL ƒá O prazo de conclusão do Inquérito Policial é em regra de 30 (trinta) dias, isso no caso do indiciado estar solto,