direito administrativo
1 – Deveres e Poderes da Administração Pública
1.1- Considerações Gerais
A ordem jurídica, ao estabelecer os fundamentos de atuação da Administração Pública, fixa-lhe uma série de deveres e poderes, necessários e suficientes para a consecução dos interesses da comunidade.
1.2 – Deveres da Administração Pública São exigências impostas pela ordem jurídica ao agentes públicos, imprescindíveis ao bom atendimento do interesse público. a) Dever de Agir; b) Dever de Juridicidade; c) Dever de Probidade; d) Dever de Eficiência; e) Dever de Prestação de Contas.
1.3 – Deveres da Administração Pública a) Dever de Agir: É a obrigação de a Administração atuar, sempre que a ordem jurídica lhe impõe uma providência ou ela se mostre em face das circunstâncias administrativas.
b) Dever de Juridicidade: É aquele que impõe a Administração Pública somente agir nos termos da ordem jurídica, de modo a compatibilizar as suas atividades com a Constituição, as leis e as normas administrativas.
c) Dever de Probidade: É o dever que decorre do princípio constitucional da moralidade administrativa, segundo o qual a Administração Pública deve agir com ética, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé.
d) Dever de Eficiência: É aquele que impõe uma atividade administrativa eficiente, para satisfazer, co rapidez e plenitude, os interesses da coletividade.
e) Dever de Prestação de Contas: É a obrigação que tem o gestor público de apresentar os gastos que realizou ao órgão competente. O dever de prestação de contas alcança qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos.
Direito Administrativo
1 – Poderes da Administração Pública
São instrumentos jurídicos através dos quais os sujeitos da Administração Pública exercem a atividade administrativa. São inerentes à Administração Pública e