Direito

1693 palavras 7 páginas
ATIVIDADE JURÍDICA EXERCIDA POR OFICIAIS DAS POLÍCIAS MILITARES
Edgard Antônio de Souza Júnior
Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais (1º Tenente QOPM)
Professor de Direito Penal (Comum e Militar) e Processos Administrativos (CET/APM)
Especializando em Ciências Penais – ANAMAGES – Belo Horizonte/MG
Especialista em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública - UFMG
Graduado pelo CFO (APM - PMMG) e em Direito (Universidade de Itaúna/MG)

1. Introdução
O Direito pode ser entendido como uma ciência que tem por fim permitir a harmonização entre particulares e entre estes e o Estado. Suas regras protegem os bens naturais e os criados pelo homem. Para atuar nesta seara encontraremos os chamados Operadores do Direito, tais como os juízes, advogados, promotores, policiais, militares, professores e os estudiosos das ciências jurídicas
(pesquisadores) que, por sua vez, exercerão atividade jurídica.
Apesar de não ser comum reconhecer o policial como Operador do Direito, mormente o militar, não há dúvida de que este se insere no rol dos profissionais e estudiosos que aplicam, estudam e utilizam os conhecimentos jurídicos em suas atividades rotineiras. Neste estudo, daremos ênfase às atribuições do Oficial da
Polícia Militar.
Para o renomado jurista NADER (2000), o Direito é o conjunto normativo que ordena o convívio social, é norma de organização social. Não podemos, ainda, deixar de reconhecer o profissional de segurança pública, indiscutível defensor das garantias individuais e primeiro garantidor da harmonia social, como um trabalhador que utiliza, com preponderância, dos elementos jurídicos.
Consoante entendimento de AGUIAR (2009), atividade jurídica não se limita exclusivamente ao exercício de advocacia, mas se estende a todas as atividades, cargos e funções exercidas cotidianamente por aqueles que careçam de preponderantes conhecimentos jurídicos”.
2. Desenvolvimento
A atividade do oficial de Polícia Militar compreende ações ligadas a

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