Policia comunitaria
Por convenção, para o desenvolvimento deste curso, será definido conflito interpessoal como:
A divergência ou contraposição de desejos/necessidades entre as pessoas, ou seja, um “desacordo” entre pessoas.
Os conflitos interpessoais são próprios das relações humanas. E, se entendidos dessa forma, não podem ser evitados, pois ocorrem da falta de coincidência implacável existente na diferença entre os indivíduos. Eles não, necessariamente, implicam no desequilíbrio de poderes, uso da força, violência ou crime.
Os conflitos interpessoais mal gerenciados tendem a crescer para situações de violência, e as situações de violência para as de crime. A violência e o crime, nas relações interpessoais, podem ser objetos de prevenção, na medida em que haja um trabalho de administração pacífica de conflitos interpessoais, desde o início do conflito.
De um lado, culturalmente, não é corrente admitir-se que conflitos interpessoais mal administrados tendem a projetarem contextos de violência e crime. De outro, é corrente a negação de que violência põe fim, mesmo que temporariamente e indevidamente, aos conflitos interpessoais. Essa última afirmação pode parecer muito estranha, mas veja o exemplo:
Duas pessoas disputando uma única vaga para seus dois veículos, iniciam uma discussão e, dela, seguem ofensas. Então, uma das partes saca de sua arma e atira no carro da outra, que chocada silencia-se e vai embora assustada.
Pronto. Momentaneamente foi sustado o conflito pela incidência de um ato de violência e crime, mesmo que mais tarde se retome, em patamares mais graves. Isso é ainda muito mais visível nas relações continuadas, como as familiares, em que discussões, gritos e um tapa silenciam a situação.
Observe que no exemplo, um tapa serviu para colocar um ponto final na discussão, mas até quando?
Também, culturalmente, é improvável a tomada do problema para a administração pelas próprias partes nele envolvidas, porque, geralmente, a
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