Pol Tica Agr Ria
O principal fator de organização da sociedade brasileira foi o sistema de atribuição de direitos sobre terras agrícolas. Desenvolveu-se quase toda a nossa vida política e econômica, e moldaram-se as classes sociais.
Sendo assim, podemos conceituar a política agrária como a ação do poder público no meio agrário, no sentido de consolidar a melhor forma de conceder, aplicação e exploração de terra, a concessão dos recursos e instrumentos necessários, visando à organização e comercialização da produção, a produtividade, preservação ambiental, desenvolvimento socioeconômico do meio rural e o bem estar da coletividade populacional.
O conceito dessa política comporta a interpretação e aplicação pratica distinta, levando-se em conta principalmente a visão de quem está no poder. Os interesses dos grupos sociais na sociedade não são uniformes. Dessa forma, independentemente do ordenamento jurídico disponível para a implementação das políticas para determinado setor, no caso o rural, as politicas, as estratégias e os objetivos perseguidos são variados.
Em termos formais e abstratos, as disposições da atual Constituição sobre política agrária representam, indubitavelmente, um aperfeiçoamento em relação ao passado, no sentido de se buscar atingir um nível mais elevado de justiça social. Na realidade, contudo, esse avanço é mais declaratório do que efetivo. Para os autores da Constituição em vigor, a questão fundiária diz respeito exclusivamente à vida econômica, nada tendo a ver com a desigualdade social.
Portanto, a Política Agrária tem como objetivos primordiais o desenvolvimento rural e a assistência e proteção à economia rural, ao produtor e à sociedade.
Evolução Histórica do Direito Agrário no Brasil.
O problema fundiário do país não é recente, ele é arredado desde em 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema sesmarias (grandes terras distribuídas pela Coroa Portuguesa a quem se dispusesse a cultiva-las, em troca de uma parte