Filosofia Jur Dica 2 Bimestre
Matéria do 1° bimestre.
Na cultura clássica, o direito significa lei, todo direito era direito objetivo. As leis, porem, não eram todas iguais e nem eram considerados exclusivamente humanas. Em termos culturais, é possível afirmar que o pensamento clássico caracteriza-se basicamente por três ideias: Visão cosmológica do universo (Kosmos), Visão estamental da sociedade (Status) e Ética (“Ethos”) como adequação à ordem universal perfeita (Lei – lex “reta razão”).
Existe uma ordem natural das coisas que preexiste ao próprio homem e, dentro da qual, o ser humano precisa se encaixar para seguir a sua destinação natural. Portanto, tudo tem o seu lugar natural, inclusive o homem, determina-se a própria ordem de vida humana. A sociedade nesse contexto aparece como uma simples continuação dos Kosmos. Ela não é um conjunto de indivíduos, na verdade é um agregado de grupos sociais, e identidade do ser humano decorre do lugar natural que ele ocupa dentro do grupo – tipo de sociedade estamental, que as posições sociais variam também dentro dos grupos. As éticas das pessoas decorrem dessa simples adequação a essa ordem natural. O principal termo ético da cultura clássica é a virtude, ou seja, uma ação justa, sendo assim, a elevação do homem à sua perfeição natural.
O bom governante é um homem sábio e conhece o seu potencial natural, e sabe elevar o seu potencial, essa atitude caracteriza-se uma atitude ética. Portanto, a noção de lei nesse contexto clássico decorre da visão Kosmólogica de mundo, da sociedade estruturada em estamentos e da ética preocupada em realizar a natureza em sua máxima proporção. De acordo com são Thomas de Aquino tinham quatro leis: Lei eterna – Razão divina; lei divina – Revelação; lei natural – Razão; lei humana – Vontade Humana. A lei eterna destacava – se por ser a lei que está fora do mundo terreno, correspondia a razão divina, que determinava a ordem de todos os seres do universo. No mundo terreno aparecem as