Polícia Federal O departamento de Polícia Federal (DPF), ou simplesmente Polícia Federal (PF), é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja função, de acordo com a constituição de 1988, é exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da união, exercendo atividade da polícia marítima, de aeroportuária e de fronteiras, repressão do tráfico de entorpecentes, contra bando e descaminho, e exercendo com exclusividade as funções de polícia judiciária da união. A policia federal, de acordo com o artigo 144, de acordo com o primeiro parágrafo, da constituição federal, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira. A sede da policia federal fica situada em Brasília, no distrito federal, havendo unidades descentralizadas (superintendências regionais) em todas as capitais dos estados da federação, bem como delegacias e postos avançados em diversas cidades do país. A policia federal possui amplas atribuições tanto de policia administrativa como de policia judiciária. Suas atribuições são definidas não só na constituição, mas sobre tudo em difusa legislação infraconstitucional. E comum considerar-se, erroneamente, que a policia federal seja estritamente uma policia judiciária. Diferente das policias estaduais, civil e militar, que possuem atribuições exclusivamente judiciária (policia civil), ou ostensiva (policia militar) a policia federal detém o chamado ciclo completo de policia. Isso significa que a PF exerce as funções preventivas, investigativas e repressivas, nos assuntos de sua competência. Alguns de policiamento ostensivo realizado pela policia federal são: a policia imigração, o patrulhamento de fronteiras, a policia marítima, a prevenção aos crimes contra os povos indígenas e a segurança pessoal dos chefes de estados estrangeiros em visita ao Brasil. É o