Poder
Legitimidade e legalidade Sieyés observava a legalidade como atos formal e material e a legitimidade a votação que a população fazia para eleger seu representante onde , cabe a constituição agir como legitima.A legitimidade deve ser valida e deve ter positivação de valores jurídicos.
O pensamento político-Juridico de Sieyes Sieyès Membro do Clero Rejeitado no Clero por ter aspirações políticas Acolhido no Terceiro Estado por suas ideias Sieyès fornece os pressupostos que fundamentam teoricamente a Revolução Francesa, se apoiando no conceito de “nação” para distinguir aqueles que representam a “nação francesa” e os que são “usurpadores”. Assim, somente o Terceiro Estado, que não possuía privilégios, poderia ser considerado descendente dos conquistadores Francos. Sieyès é bem claro ao afirmar que “Sem o Terceiro Estado, a França não funciona”. Por tal razão, o Terceiro Estado é a própria nação. Logo, a representação política do Terceiro Estado deveria ser condizente com tal estado de coisas. O Terceiro Estado era amplamente discriminado no meio social. Mesmo seus membros mais ricos, que tinham acesso a cargos públicos, ficavam limitados aos cargos “menores”. Os cargos mais importantes, como o de juiz, eram sempre confiados à Nobreza. Os Estados Gerais Porém, a representação política do Terceiro Estado, que ocorria através dos Estados Gerais, não levava em consideração seu papel fundamental no funcionamento da Nação. Proporção “igualitária” nos Estados Gerais Sistema vigente Voto por Estado Proposta: voto por cabeça Terceiro Estado com o mesmo número de representantes que Nobreza ou Clero. Proposta: dobrar o número de representantes do Terceiro Estado Membro de outras castas “infiltradas” no Terceiro Estado Proposta: Permitir somente membros do Terceiro Estado. Depois de varias lutas a Revolução diante da derrota certa nos Estados Gerais, a Nobreza e o Clero dele se retiram, com fins de