Poder legislativo,judiciario e executivo
A Constituição Federal do Brasil determina três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário , os quais são independentes e funcionam em harmonia uns com os outros.O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente. Já em países parlamentaristas, o poder fica dividido entre o primeiro-ministro, que chefia o governo, e o monarca, o qual geralmente é rei, e que assume a função de chefiar o estado, em algumas monarquias, o próprio monarca assume as duas funções.
O Pode executivo é organizado em três esferas, as quais são lideradas por um representante. A esfera federal, a qual é representada pelo Presidente da República; a esfera estadual, representada pelo Governador; e a esfera municipal que é representada pelo Prefeito. Em caso de algum impedimento, esses representantes são substituídos pelo vice-presidente ou os ministros de estado, vice-governador ou secretários de estado e vice-prefeito ou secretários municipais.
Poder Executivo
O Poder Executivo Federal é exercido, no sistema presidencialista, pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.O Presidente da República, juntamente com o Vice-Presidente, são eleitos pelo voto direto e secreto para um período de quatro anos.Em 1997, através de Emenda Constitucional nº 16, foi permitida a reeleição, para um único mandato subsequente, do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. Dessa forma, o Presidente Fernando Henrique Cardoso iniciou, em 1º de janeiro de 1999, seu segundo mandato para o qual foi reeleito em 1º turno nas eleições de outubro de 1998, se tornando o primeiro Presidente da República a ser reeleito.Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância do respectivo cargo, serão chamados sucessivamente para exercer o cargo, o