função dos poderes executivo, legislativo e judiciario
1. Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.
2. Deputados Estaduais: compõem o legislativo estadual e tem por função elaborar leis que satisfaçam as necessidades sociais do estado e fiscalizar as atividades do poder executivo.
3. O Deputado Federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de representação nacional embora estejam presos à sua base de sustentação política.
4. O Presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo.
5. O Prefeito administra a cidade, ou seja, faz cumprir as leis, faz com que os impostos e taxas sejam cobrados e, com esse dinheiro, realiza as obras e os serviços essenciais para a vida nas cidades, como manter a limpeza e a iluminação públicas, a segurança, o sistema de transportes (se for municipalizado), as ambulâncias e serviços de saúde municipais, as escolas. Os prefeitos também devem defender as cidades e seus moradores, buscando fontes de recursos para a melhoria das condições de vida da população, como o combate às enchentes, novas empresas para se instalarem no município e gerarem empregos, financiamento para obras.
6. Os Senadores representam os Estados dentro da Federação. Entre suas prerrogativas, estão as de aprovar as dívidas dos Estados, homologar a diretoria do Banco Central e dar a decisão final quanto aos acordos internacionais a serem firmados pelo governo. Eles também podem propor