Poder judiciário e sua Indepência no Estado
Professora Gianandrea Ribeiro
E-mail: professoragiana@gmail.com
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1. Controle preventivo ou político
1.1. Pelo Poder Legislativo
1.2. Pelo Poder Executivo
1.3. Pelo Poder Judiciário
2. Controle repressivo ou judicial
2.1. Sistema difuso
2.2. Sistema Concentrado
2.2.1. ADI
2.2.2. ADPF
2.2.3. ADO
2.2.4. ADI interventiva
2.2.5. ADC
3. Exercícios.
1. Controle preventivo ou político:
Controle realizado sobre o projeto de lei ou proposta de emenda constitucional, durante o processo legislativo de formação do ato normativo.
1.1. Pelo Poder Legislativo:
Ocorre em qualquer casa legislativa, nas fases de iniciativa ou deliberação do processo legislativo. Verificação da admissibilidade do projeto de lei ou proposta de emenda constitucional.
•
Pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ:
Vai analisar os aspectos formais e materiais do projeto de lei.
-
Aspectos formais ou extrínsecos: regras constitucionais referentes ao processo legislativo (iniciativa, espécie legislativa, entre outros).
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Aspectos materiais ou intrínsecos: conteúdo da lei, parametricidade entre a lei e a
Constituição.
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Teoria Constitucional
Professora Gianandrea Ribeiro
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A comissão vai emitir um parecer pela inconstitucionalidade ou injuridicidade do projeto de lei ou proposta de emenda constitucional, sendo estes considerados rejeitados e arquivados definitivamente.
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Pelo plenário da casa legislativa:
Durante o processo legislativo (discussões e votação).
1.2. Pelo Poder Executivo:
Por meio do veto jurídico do Chefe do Executivo (art. 66, § 1.º, CF/88).
O veto será apreciado pelo Congresso Nacional, podendo ser rejeitado, afastado (art.
66, § 4.º, CF/88).
Exceção: proposta de emenda constitucional não vai à sanção ou veto do Presidente da
República é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60,
§3.º, CF/88).
1.3.