Constituição
TITULO 1- DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art 1º A República Federativa do Brasil,formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituí-se em Estado Democrático de Direito tem como fundamentos:
1- a soberania
2- a cidadania
3- a dignidade da pessoa humana
4- os valores sociais do trabalho e da livre iniciatina
5- o pluralismo político
Parágrafo único: Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Art 2º São poderes da União,independentes e harmônicos entre si,o Legislativo,o Executivo e o Judiciário.
Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
1-Contruir uma sociedade livre,justa e solidária;
2- garantir o desenvolvimento nacional
3-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4-promover o bem de todos,sem precoceitos de origem,raça,sexo,cor, idade e quisquer outras formas de discriminação.
Art 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios:
1-indepência nacional
2- prevalência dos direitos humanos
3-autodeterminção dos povos
4- não intervenção
5- igualdade entreos Estados
6- defesa da paz
7- solução pacífica dos conflítos
8- repúdio ao terrorismo e ao racismo
9- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
10- concessão de asílo